Coordenação
Coordenador:
Prof. Dr. Ítalo Braga de Castro (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
Vice-coordenador:
Prof. Dr. Luiz Felipe Mendes de Gusmão (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
Membros da CEPG
A CEPG do PPG BEMC é o colegiado responsável por desenvolver, julgar, zelar, decidir, deliberar e avaliar as normativas e outros assuntos pedagógicos, disciplinares e administrativos pertinentes ao andamento adequado das atividades gerais de ensino, pesquisa e extensão universitária, ligadas ao PPG BEMC.
A CEPG é constituída por todos/as os/as docentes credenciados/as no PPG BEMC, que são seus membros natos, e por um/a representante discente e respectivo/a suplente, eleitos/as pelos seus pares, ambos/as regularmente matriculados/as no Programa.
Membros | Função |
Prof. Dr. Ítalo Braga de Castro | Coordenador |
Prof. Dr. Luiz Felipe Mendes de Gusmão | Vice-coordenador |
Docentes do PPG BEMC | Membros do PPG BEMC |
Adm. Marcelo do Nascimento Crispim | Secretário do PPG BEMC |
Guilherme Breganhola Cabral | Representante Discente |
Vice-Representante Discente |
Atribuições
Artigo 6º. Compete à CEPG-BEMC:
I. Elaborar o planejamento global do Programa, bem como aprovar os planos das atividades e disciplinas, assim como as alterações que venham ocorrer;
II. Determinar os prazos máximos para a obtenção do título de Mestre, respeitadas as diretrizes gerais estabelecidas no Regimento, pelo Comitê Técnico de Pós-Graduação e pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa;
III. Coordenar e avaliar a execução das atividades programáticas e disciplinas;
IV. Analisar e credenciar novas disciplinas observando-se o mérito e importância junto à linha de pesquisa, bem como a competência específica do corpo docente responsável;
V. Avaliar o pedido de credenciamento de docentes permanentes, colaboradores e visitantes, respeitando os critérios mínimos estabelecidos pelo Comitê Técnico de Pós-Graduação em Ciências da Vida e pelo CPGPq;
VI. Indicar Orientadores do Programa para aprovação pelo CPGPq; VII. Avaliar as propostas de descredenciamento e encaminhar para aprovação pelo CPGPq;
VIII. Determinar a forma de seleção dos alunos para o ingresso no Programa;
IX. Designar a Comissão de Seleção de candidatos ao Programa e acompanhar as diferentes etapas da seleção;
X. Determinar o número de vagas a serem oferecidas em cada processo seletivo do Programa, de acordo com a disponibilidade de orientação;
XI. Determinar os critérios para distribuição de bolsas do Programa;
XII. Determinar o número de vagas oferecidas nas disciplinas a serem ministradas;
XIII. Decidir sobre pedidos de trancamento de matrícula, isenção ou adiamento no cumprimento de disciplinas e/ou atividades;
XIV. Apreciar os nomes dos membros das Comissões Julgadoras dos Exames de Qualificação e das Defesas das Dissertações e respectivos suplentes e submetê-los a homologação pelo CPGPq;
XV. Encaminhar os resultados das defesas de Dissertações para homologação pelo CPGPq;
XVI. Organizar e promover a realização de exames gerais de ingresso, qualificação, e das defesas públicas de dissertações;
XVII. Acompanhar a gestão dos recursos financeiros alocados para a manutenção do Programa, respeitadas as regulamentações legais e administrativas sobre a matéria;
XVIII. Zelar pelo fiel cumprimento dos critérios estabelecidos pela legislação vigente no que tange à Pós-Graduação stricto sensu;
XIX. Avaliar as atividades anuais do Programa e elaborar os relatórios técnicos anuais a serem encaminhados para o CPGPq e CAPES;
XX. Submeter à aprovação da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa do Campus Baixada Santista da Unifesp eventuais mudanças no Regimento do Programa;
XXI. Convocar, por decisão da maioria dos seus membros, reuniões extraordinárias do colegiado;
XXII. Manter atualizado o banco de dados institucional com as informações dos discentes regularmente matriculados no Programa;
XXIII. Manter atualizadas as informações do Programa em meios eletrônicos;
XXIV. Emitir parecer circunstanciado sobre a equivalência de títulos de Mestrado, em sua área de atuação, obtidos no exterior, por solicitação das instâncias superiores;
XXV. Decidir, em primeira instância, sobre quaisquer questões omissas relativas ao Programa;
XXVI. Praticar os demais atos de sua competência delegados pelo CPGPq.
Calendário 2022
Reunião | Data | Horário | Local |
Reunião Ordinária | Mar | 14h - 17h | Online |
Reunião Ordinária | Abr | 14h - 17h | Online |
Reunião Ordinária | Mai | 14h - 17h | Online |
Reunião Ordinária | Jun | 14h - 17h | Online |
Reunião Ordinária | Ago | 14h - 17h | Online |
Reunião Ordinária | Set | 14h - 17h | Online |
Reunião Ordinária | Out | 14h - 17h | Online |
Reunião Ordinária | Nov | 14h - 17h | Online |
Reunião Ordinária | Dez | 14h - 17h | Online |